PARCERIAS VOLUNTÁRIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 13019/14
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2018
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EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: APAE - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE JOSÉ BONIFÁCIO
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE JOSÉ BONIFÁCIO
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES “CASA RAIO DO SOL”
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO LAR PARA OS VELHOS SÃO JOÃO
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: AVCC - ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE COMBATE AO CÂNCER
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA
CHAMAMENTO PÚBLICO (DISPENSA)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE UBARANA
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ARCD – ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE
JUSTIFICATIVA: A vista do que dispõe o artigo 30, caput e inciso VI da Lei Federal nº 13.019/2014, será dispensado o chamamento público a entidades voltadas a prestação de serviços de educação, saúde e assistência social, desde que estejam nas condições de serem filantrópicas e sem fins lucrativos (art.3º, IV), após a sua regularização no ente publico municipal (plano de trabalho) e, aprovação de Lei especifica junto a Edilidade local.
Prefeitura Municipal de Ubarana, 02 de janeiro de 2018
João Costa Mendonça – Prefeito Municipal
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; Termo de Colaboração nº 001/2018; Objeto: Prestação De Atendimento Especializado Às Pessoas Com Deficiências E Seus Familiares, Possibilitando Aos Mesmos Uma Melhoria Da Qualidade De Vida, Coexistindo Com A Possibilidade De Evolução Nas Diversas Áreas Adaptativas, Dar Oportunidades A Essas Pessoas Com Deficiências À Inclusão Escolar E Integração Na Sociedade, Com Trabalhos Desenvolvidos Por Intermédio De Equipe Multidisciplinar; Parceria entre: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO; valor global de R$ 74.412,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos e doze reais); valor Mensal referente a 13 alunos matriculados de R$ 6.201,00; Data da Assinatura: 12/01/2018; João Costa Mendonça – Prefeito Municipal.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; Termo de Colaboração nº 002/2018; Objeto: prestação de serviços pela Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio, dentro das diretrizes do SUS, garantindo atendimento digno, humanitário e de qualidade aos munícipes de Ubarana, prestando assistência médica hospitalar em regime de média complexidade contratualizado e de acordo com a demanda reprimida e referenciada pelo Município, além dos atendimentos de urgência/emergência especializada; Parceria entre: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO; valor global de R$ 300.000,00; valor Mensal de R$ 25.000,00; Data da Assinatura: 12/01/2018; João Costa Mendonça – Prefeito Municipal.
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO; Termo de Colaboração nº 003/2018; Objeto: acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, de forma a garantir suas necessidades, contribuindo para o desenvolvimento/fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e da cidadania, oferecendo oportunidade para retorno/inserção o mais