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A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, em parceria com a Prefeitura do Municipio de Interesse Turistico de Ubarana, por meio da Diretoria Municipal de Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma lei emergencial e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualifica para o setor.
Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas.
O princípio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no art 1º da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos Arts mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios foram debatidos em encontros com a Sociedade Civil organizada.
Período de inscrições:10 a 20 de novembro de 2023
Período de inscrições:10 a 20 de novembro de 2023
Informações pelo email comunicacao@ubarana.sp.gov.br ou telefone (17) 3807-1244.
Documentos
Lei Paulo Gustavo Ubarana/SP - Premiações - Demais Áreas da Cultura
Resultado definitivo de artistas/grupo contemplados
Declaração Não Interposição de Recursos Resultado
Resultado provisório de artistas/grupo contemplados
Lei Paulo Gustavo Ubarana/SP - Audiovisual
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R$ 54,28
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