PROCESSO - Nº. 005/2.024
INEXIGIBILIDADE Nº 002/2.024
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2.024
OBJETO: Chamada Pública para o CREDENCIAMENTO de Empresa Especializada em administração, implementação, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos/magnéticos tipo auxílio alimentação e refeição com chip de segurança e/ou com tecnologia de comunicação por aproximação (NFC, QRCODE ou similares) e visando a concessão do vale alimentação e vale refeição aos servidores da Prefeitura Municipal de Ubarana, para utilização em estabelecimentos comerciais da rede estabelecida pela Empresa Credenciada.
Os servidores, realizarão a escolha, e poderão optar entre todas as empresas credenciadas qual a empresa que administrará o seu benefício.
No material de marketing das empresas, vale ressaltar que qualquer informação sobre cashback deve ser desconsiderada devido à proibição estabelecida pelo Decreto Federal nº 11.678/2023. De acordo com o "Art. 175-A, na execução do serviço de pagamento de alimentação de que trata o art. 174, são vedados quaisquer programas de recompensas que envolvam operações de cashback".
Clique na Logo da Empresa, para acessar o Material Apresentado
Após Acessar o Material, terá um Formulário no qual os funcionários deverão preencher e realizar a escolha da empresa que irá fazer o gerenciamento do seu Cartão Alimentação.
Os funcionários que têm direito ao cartão alimentação, conforme estabelecido pela lei municipal de Ubarana, poderão escolher entre as empresas credenciadas e habilitadas após a avaliação do material de marketing fornecido por essas empresas.
Os servidores, realizarão a escolha, e poderão optar entre todas as empresas credenciadas qual a empresa que administrará o benefício.
Após a escolha inicial, os servidores poderão solicitar a troca de empresas caso não estejam satisfeitos, podendo fazê-lo após um período de 12 (doze) meses.
Este formulário foi criado para que os funcionários da Prefeitura Municipal de Ubarana possam escolher a empresa que irá gerenciar seus cartões alimentação. Cada funcionário deve preencher seus dados pessoais, selecionar a empresa de sua preferência e assinar a declaração. É fundamental analisar cuidadosamente os materiais de marketing fornecidos pelas empresas credenciadas, considerando os serviços e benefícios oferecidos. Lembre-se de que informações sobre cashback devem ser desconsideradas, conforme o Decreto Federal nº 11.678/2023, que proíbe programas de recompensas com operações de cashback.