No dia 25 de setembro passado a senhora Procuradora Jurídica Municipal, Dra. Natália Cordeiro, participou em São Paulo de reunião com o senhor Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Dr. Pires de Araújo e sua equipe. Assunto: os precatórios municipais.
Mas o que é “precatório”?
Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita, à Fazenda Pública, o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente do Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.
De maneira bem simples, precatório é a ordem para que o município pague dívida oriunda de condenação judicial transitada em julgado (quando não há mais recurso a ser apresentado).
Voltando à reunião entre a Procuradora Jurídica Municipal e o Desembargador responsável pela cobrança dos precatórios de todo o Estado, Dr. Pires de Araújo, não foram boas as notícias.
No começo do mês de setembro a Prefeitura de Ubarana recebeu a notícia, via Ofício do Tribunal de Justiça, que havia diferenças a serem pagas relativas aos precatórios vencidos em 2010 e 2011, e se não houvesse “imediato” pagamento haveria sequestro dos bens públicos municipais e bloqueio do repasse do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, além da
inclusão do CNPJ da municipalidade no CADIN – Cadastro dos Inadimplentes.
A aludida diferença era de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), e haveria de ser quitada de imediato, ou a administração sofreria as sanções acima descritas.
Ante a impossibilidade do desencaixe de tão vultosa quantia, a senhora Procuradora Municipal conseguiu agendar audiência com o senhor Desembargador do Tribunal de Justiça, Dr. Pires de Araújo, visando formalizar parcelamento desta diferença em dez vezes.
Após análise do Desembargador, o mesmo opinou pelo deferimento do pedido de parcelamento proposto por esta municipalidade, e a formalização dar-se-ia em reunião na sede da Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça deste Estado.
No entanto, a reunião, apesar de viabilizar o parcelamento, trouxe outras preocupações.
Dra. Natália Cordeiro foi informada pelo Desembargador e sua equipe que até o mês de novembro o Município receberá a cobrança de outras diferenças relativas a pagamentos não efetivados ou efetivados incorretamente. E, pior, que o montante envolvido pode chegar aos R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), que haverão de ser quitados ainda este ano, sob pena das consequências já narradas acima.
O Desembargador Dr. Pires de Araújo não fechou as portas para eventuais futuras propostas e renegociação sobre valores referentes às diferenças de pagamentos. No entanto chamou a atenção para as futuras dificuldades que poderá enfrentar a administração municipal se não houver uma adequação imediata das dívidas já vencidas e o comprometimento com relação àquelas que haverão de vencer nos próximos anos.
Dr. Pires de Araújo deixou bem claro que o Tribunal, por sua Diretoria de Precatórios, exigirá “comprometimento” da Municipalidade com relação a essas dívidas contraídas e não pagas em outras administrações.
No caso de não pagamento dos precatórios vencidos e os que ainda vencerão, o Município de Ubarana não receberá o repasse do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, recursos indispensáveis para tocar a máquina pública; terá seus bens sequestrados (aqui incluindo bens móveis como os veículos, ônibus, caminhões, etc e imóveis); terá seu CNPJ lançado no CADIN que é o Cadastro de Inadimplentes, impedindo que o Município transacione no mercado ou consiga financiamentos, assine convênios, dentre outras sanções.
De se perceber que surgiu um forte obstáculo legal que pode inviabilizar os investimentos municipais. No entanto tudo se fará para que o impacto (e certamente haverá impacto) dessa obrigação judicial seja minimizado, sempre pensando e trabalhando para o bem estar de nossa
população.
Ubarana